Rua Vigário Joaquim Pinto, 728 - Centro, Limoeiro - PE, 55700-000

Serviços do Cartório

Firma é assinatura; para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário o prévio depósito do padrão da assinatura no tabelionato (cartão de autógrafos), que é válido por prazo indeterminado. Ocorre que com o passar dos anos o padrão de assinatura de cada pessoa pode variar significativamente. Neste caso, ocorrendo divergência entre o padrão e a assinatura apresentada, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, para renovar sua assinatura.

Assim, o interessado comparece ao tabelionato munido de documento de identificação ORIGINAL (RG, CNH, documento de identidade profissional ou CTPS), bem como de seu CPF, preenche o cartão com seus dados pessoais e o assina três vezes. A partir da inserção da firma no arquivo, qualquer interessado poderá comparecer ao Tabelionato e ter a firma reconhecida, uma vez que esta confira com o padrão. OBS: Caso o interessado seja casado, separado ou divorciado e tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o documento de identidade, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento Original.


O reconhecimento de firma por semelhança é realizado por comparação entre a assinatura apresentada em um documento com o padrão (cartão de autógrafos), arquivado no Tabelionato. O reconhecimento por autenticidade é feito quando o interessado comparece pessoalmente ao Tabelionato e assina o documento na presença do tabelião ou escrevente. Para que se possa realizar o reconhecimento de firma, o documento não pode conter espaços em branco. Além disso, na alienação de automóveis, o reconhecimento de firma na CRLV somente pode ser realizado no Estado de Pernambuco, por autenticidade.

Consiste em tirar uma cópia de um documento original, atestando-a como de igual teor. Desse modo, a tal reprodução tem o mesmo valor legal da documentação originária, a confirmação é realizada pelo tabelionato, no qual ao verificar a igualdade entre cópia e original, valida a autenticidade. Contudo, é vedada a autenticação de documentos nas seguintes situações:

- Documentos rasurados;

- Registro feito a lápis;

- Com espaços em brancos na lauda;

- Em papéis térmico, tal como folha de fax;

- Documentação adulterada (raspada ou lavada);

- Outra cópia autenticada.


A comunicação online de transferência de propriedade de veículos é um serviço oferecido pelo Tabelionato que registra e oficializa em tempo real a comunicação de venda de um determinado veículo diretamente na base de dados nacional do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. De acordo com o código Brasileiro de Trânsito – Lei 9.503, artigo134, o proprietário de veículo automotor, no caso de transferência de propriedade, deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta (30) dias sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Sendo assim, a comunicação online de transferência de propriedade de veículos permite que o vendedor fique isento de quaisquer responsabilidade civil, administrativa e criminal sobre o veículo ora transferido e que já não mais encontra-se em sua posse, logo após a sincronização das bases da Receita Estadual de Fazenda do DETRAN local com a base BIN do DENATRAN, onde ficam registradas imediatamente todas as comunicações de venda. Para que a comunicação ocorra, é necessário que as partes apresentem ao Tabelião ou seu preposto responsável, o Certificado de Registro de Veículo – CRV devidamente preenchido e assinado e com as firmas reconhecidas por autenticidade do vendedor e do comprador – documento original ou cópia autenticada, bem como seus documentos pessoais de identificação.


Procuração é o instrumento em que uma pessoa (outorgante) confere poderes a outra (outorgado), para que esta a represente para fins determinados, perante terceiros. Pode ser usada em finalidade diversas, como: Compra e Venda de Imóveis, Casamentos, Separações, Divórcios, Realização de Atos diversos em Bancos, INSS, Receita Federal, Entidades de Ensino, etc. Deve-se definir exatamente quais serão os poderes que o procurador poderá exercer. Pode apresentar prazo de validade ou não, de acordo com a vontade do outorgante. Para ser realizada, é necessário que o interessado (outorgante) compareça ao Tabelionato, com seus documentos pessoais originais, definindo quem poderá representá-lo (outorgado), também com seus documentos pessoais originais e em quais circunstâncias.

A Escritura Pública é o documento hábil para a transferência de bens imóveis no Brasil, dentre eles: Compra e Venda, Doação, Inventário e Partilha, Cessão de Direitos Hereditários e Dação em Pagamento. Para sua lavratura, devem ser cumpridos alguns requisitos como: a propriedade do imóvel e sua regularidade devem ser comprovadas por Certidão de Registro de Imóveis competente (válida por 30 dias), as partes devem ser devidamente identificadas por seus documentos pessoais, comprovação dos pagamentos relativos a tributos (certidão negativa de débitos de IPTU, declaração negativa de débitos condominiais, recolhimento do Imposto de Transmissão, certidão negativa de débitos de foro, se for o caso), etc.

A situação dos vendedores também deve ser minuciosamente analisada, como seu estado civil, a apresentação das certidões de feitos ajuizados e a comprovação da propriedade, evitando-se desta forma posteriores prejuízos. Por isso é tão importante realizar tais negócios jurídicos no âmbito do Tabelionato de Notas. O tabelião e seus escreventes são especializados em analisar estas situações, prevenindo os clientes, de maneira imparcial, de eventuais impedimentos para a realização do negócio. Após a lavratura da escritura no tabelionato, deve-se encaminhá-la de imediato ao Registro de Imóveis competente para registro. A propriedade do imóvel só é adquirida após o registro.

- Documentos necessários para lavratura de Escritura de Compra e Venda de Imóveis

Dos Impostos:

. Imposto de Transmissão de bens imóveis (ITBI e Laudêmio): alíquota de 5% sobre o valor da avaliação realizada pela Prefeitura de Limoeiro;

. Terreno de Marinha: alíquota de 5% sobre a avaliação da marinha.

Certidões de Propriedade:

1. Certidão de Propriedade e Negativa de Ônus - Registro de Imóveis;

2. Certidão Negativa de Imposto Predial e Territorial IPTU - Prefeitura;

3. Terreno Próprio - Certidão do Serviço do Patrimônio da União - SPU;

4. Terreno de Marinha - para transferência e pagamento do laudêmio;

5. Declaração do condomínio de inexistência de débito (caso Apt.).

Certidões dos Vendedores (Pessoa Física):

1.Certidões distribuidores cíveis (*);

2. Certidões dos Cartórios de Protestos (*);

3. Certidão de distribuição da Justiça Federal (*);

4. Certidão dos cartórios de órfãos, interditos e ausentes (*);

5. Certidão negativa de tributos da Secretaria da Fazenda Estadual;

6. Certidão negativa de tributos federais;

7. Certidão de ações trabalhistas.

Certidões dos Vendedores (Pessoa Jurídica):

1.Certidões distribuidores de ações (*);

2. Certidões dos Cartórios de Protestos (*);

3. Certidão de distribuição da Justiça Federal (*);

4. Certidão negativa de tributos da Secretaria da Fazenda Estadual (*);

5. Certidão negativa de débitos (CND) do INSS (**);

6. Certidão negativa de tributos federais (**);

7. Certidão de ações trabalhistas.

(*) estas certidões podem ser dispensadas pelo comprador.

(**) só dispensadas quando forem construtora e incorporadoras que constrói ou compra e vende imóvel. O imóvel não fazendo parte do ativo permanente com declaração da mesma e firma reconhecida.

Documentos do Comprador e do Vendedor (Pessoa Física):

1.Carteira de Identidade;

2. CPF;

3. Certidão de Casamento ou certidão de Nascimento (se solteiro);

4. Comprovante de residência;

5. Recibo ou Promessa de Compra e Venda ou Declaração.

Documentos do Comprador e do Vendedor (Pessoa Jurídica):

1. Contrato ou Estatuto Social;

2. Carteira de Identidade – Diretor ou Procurador;

3. CPF do Diretor ou Procurador;

4. Ata de eleição da diretoria (S.A.);

5. Cartão CNPJ.


É o ato de disposição de última vontade, por meio do qual uma pessoa institui herdeiros e legatários de seus bens. Havendo herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge), a disposição pode abranger até a metade dos bens que a pessoa possuir. Não havendo herdeiros necessários, a disposição poderá ser da totalidade dos bens. O testamento também pode abranger disposições não patrimoniais, como o reconhecimento de paternidade, por exemplo.

Documentos Necessários do Testador:

. Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Endereço, Profissão, Filiação (se são falecidos ou não);

. Carteira de Identidade e data de expedição;

. CPF;

. Se possui filhos e nomes;

. Atestado médico (opcional).

Do(s) herdeiro(s) e do testamenteiro:

. Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Endereço, Profissão;

. Carteira de Identidade;

. CPF.

Das testemunhas:

. Duas testemunhas;

. Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Endereço, Profissão;

. Carteira de Identidade;

. CPF.


Desde o advento da Lei 11.441/07, o 3º Tabelionato de Notas de Limoeiro realiza escrituras de inventários e partilhas de bens, com a mesma segurança oferecida pela Justiça, mas com maior simplicidade, rapidez e conforto para seus clientes. Os interessados podem até mesmo desistir da ação judicial já iniciada e realizar o inventário em cartório. Os requisitos são os seguintes: o falecido não pode ter deixado testamento e os herdeiros devem ser maiores, capazes e de comum acordo quanto à divisão de bens. A presença de advogado é obrigatória.

Documentos necessários para lavratura de Inventário

Do Imposto:

. Imposto de transmissão causa mortis e doação: alíquota de 5% sobre o valor da avaliação realizada pela Secretaria da Fazenda Estadual.

Documentação referente aos bens:

1.Carnê do IPTU e certidão negativa de tributos fiscais municipais;

2. Certidões de propriedade e negativa de ônus (validade 30 dias);

3. Extratos de depósitos bancários e aplicações financeiras;

4. Ações – posição acionária com valores atualizados;

5. Cotas da empresa: contrato social e alterações e último balanço patrimonial;

6. Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN;

7. Certidão negativa de débitos da Secretaria da Fazenda Estadual;

8. Certidão da delegacia do Serviço do Patrimônio da União - SPU;

9. Declaração de quitação condominial do imóvel (se houver);

10. Cópia autenticada do documento do automóvel – CRVL.

Documentos do autor da herança (de cujus):

1.Carteira de Identidade;

2. CPF;

3. Certidão de Óbito;

4. Certidão de casamento ou nascimento (se solteiro).

Documentos do meeiro, herdeiros e cônjuges:

1.Carteira de Identidade;

2. CPF;

3. Certidão de casamento ou nascimento (se solteiro);

4. Comprovante de residência.

Advogado:

1.Cópia da carteira da OAB;

2. CPF;

3. Endereço.

Apresentar uma cópia autenticada e uma cópia simples.

Realizamos também escrituras de inventário negativo, sendo necessária a mesma documentação acima citadas, exceto pelos documentos referentes aos bens e o Imposto de transmissão causa mortis.


Ocorrendo acordo entre o casal e não havendo filhos menores ou incapazes em comum, podem as partes realizar o divórcio no Tabelionato, com grande agilidade, em ambiente discreto e agradável, sempre com a presença do advogado. No dia seguinte ao casamento podem os cônjuges realizar o divórcio, o antigo prazo de um ano de casamento necessário para separação consensual (art. 1.574, caput, do CC) ou de dois anos de separação de fato para o divórcio direto (art. 1580, par. segundo do CC) desapareceu do sistema.

Documentos necessários para lavratura de divórcio (sem bens a partilhar)

Documentos dos cônjuges:

1.Carteira de Identidade;

2. CPF;

3. Cópia autenticada da certidão de casamento;

4. Cópia autenticada da escritura de pacto antenupcial (se houver).

Dos filhos maiores:

1.Cópia autenticada da certidão de casamento, nascimento (se solteiro) ou carteira de identidade.

Do advogado:

1.Cópia da carteira da OAB;

2. CPF;

3. Endereço.

Documentos necessários para lavratura de divórcio (com bens a partilhar)

No caso de partilha de bens, apresentar ainda:

Para bens imóveis:

1.Certidão de propriedade e ônus do imóvel, emitida pelo Registro Geral de Imóveis competente;

2. Certidão negativa de débitos municipais (para imóveis urbanos) ou Certidão negativa de débitos emitida pelo INCRA (para imóveis rurais);

3. Declaração negativa de débitos condominiais, se for o caso;

4. Certidão negativa de domínio da União, emitida pela Secretaria do Patrimônio da União (em caso de terreno próprio);

5. Certidão negativa de débitos, emitida pela Secretaria do Patrimônio da União (em caso de terreno de marinha);

6. Comprovante de pagamento ou certidão de isenção do Imposto de Doação, emitida pela Secretaria da Fazenda.

Para bens móveis:

1.Extrato atualizado de depósitos bancários e aplicações financeiras;

2. De empresa: Contrato Social e alterações e último balanço patrimonial;

3. Ações – posição acionária com valores atualizados;

4. Automóveis: certificado de registro e licenciamento de veículo – CRLV;

5. Comprovante de pagamento ou certidão de isenção do imposto de Doação, emitida pela Secretaria da Fazenda.


É uma escritura com a finalidade de comprovar legalmente que duas pessoas vivem juntas com a intenção de constituir família. Todos nós sabemos que o amor é o mais importante, e nosso cartório lavra escrituras públicas de união estável no mesmo dia para os casais apaixonados, não tendo diferença se são pessoas do mesmo sexo ou sexo oposto. Para a prática do ato, é necessário os seguintes documentos:

. Carteira de Identidade e CPF do casal;

. Certidão que comprove o estado civil das partes (nascimento, casamento com averbação do divórcio);

. Cópia dos documentos comprobatórios de veículos e imóveis adquiridos em isoladamente;

. Informar verbalmente: nacionalidade, profissão, endereço, regime de bens, e-mail e data do início da união.


É o instrumento público pelo qual o tabelião verifica a ocorrência de fatos e os descreve de maneira objetiva, narrando suas circunstâncias, sendo especialmente utilizada na pré-constituição de provas.Sua mais recente importância está no registro e perpetuação de conteúdos de páginas da internet.

- Documentos necessários: 

a) ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse e a cadeia possessória, conforme a modalidade da usucapião; 

b) planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; 

c) certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; 

d) justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

- Declarações necessárias:

a) Concordância dos titulares de direitos reais registrados ou averbados na matrícula; 

b) Concordância dos confrontantes; 

c) Ciência à União, Estado, Distrito Federal e do Município. Se não se manifestarem, o procedimento pode seguir. Se manifestarem-se com oposição ao direito, o registrador decidirá. 

d) Publicação de edital em jornal para conhecimento de terceiros; 

e) Atendimento dos requisitos da usucapião requerida.


INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E SEGURANÇA JURÍDICA:

 

O importante papel dos TABELIONATOS DE NOTAS.

 

Oi, eu sou a Tabeliã - Maria das Graças da Páz Pêssoa de Moura, do Cartório do 3° Ofício de Notas de Limoeiro-PE.

 

Você sabia que os Cartórios de Notas desempenham um papel crucial na sociedade?

 

Eles são responsáveis por garantir autenticidade e legalidade a diversos atos e documentos do seu cotidiano!

 

Hoje você consegue usar o cartório sem sair de casa, do trabalho, e até mesmo de outro país!

 

Tudo com a mesma segurança jurídica e validade dos atos presenciais!

 

TABELIÃO EXPLICA:

 

Quais são os principais serviços dos Tabelionatos de Notas?

 

 

ESCRITURAS PÚBLICAS__________________________

A escritura é utilizada para formalizar a manifestação da vontade dos envolvidos em realizar uma ou mais transações, declarar fatos, circunstâncias e situações com relevância jurídica.

Ela oficializa atos de compra /venda, doação e permuta de imóveis, inventário e partilha/sobrepartilha, cessão de direitos hereditários, emancipação e outros.

 

PROCURAÇÃO PÚBLICA__________________________

A procuração é o ato pelo qual uma pessoa escolhe um ou mais indivíduos de sua confiança (procuradores) para atuarem como seus representantes nas situações em que não poderá estar presente.

A procuração pode ser utilizada em diversos compromissos, como vender imóveis, casamento ou divórcios, movimentação de contas bancárias, etc.

 

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL________________

Por meio dessa escritura, o casal declara que possui uma relação contínua, duradoura, estabelecida na convivência pública e visando constituir uma família.

Ela não altera o estado civil, mas possibilita a escolha do regime de bens e o estabelecimento de outros assuntos importantes para o casal!

 

PACTO ANTENUPCIAL PARA CASAMENTO__________

O pacto antenupcial é uma escritura pública em que os noivos combinam os termos e as relações que serão aplicadas a partir do casamento civil.

Ele é obrigatório para quem deseja se casar em um regime de bens diferente da comunhão parcial, como o da separação de bens ou o da comunhão universal.

 

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE______________

O reconhecimento de paternidade, como o próprio nom sugere, é feito para reconhecer o vínculo de filiação biológica ou socioafetiva existente entre uma pessoa e seu(sua) filho(a).

Uma vez concluído, ele NÃO pderá ser revogado ou cancelado, e pode ser solicitado por escritura pública ou ainda por testamento, sendo que, no testamento, ele pode vir em conjunto com as outras disposições do testador.

DIVÓRCIO / DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL_______

O divórcio encerra oficialmente o casamento civil. Pode ser feito através de Escritura Pública no Cartório de Notas, desde que todos estejam de acordo e acompanhados por advogado.

A dissolução de união estável, semelhante ao divórcio, encerra uma relação de convivência pública entre o casal, quer tenha sido feita por escritura, quer não, e de igual modo exige o consenso e a representação por advogado.

 

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL___________________

O inventário é utilizado para regularizar os bens, direitos e deveres de uma pessoa falecida, visando cumprir obrigações, resguardar direitos e tranferir os bens restantes para os herdeiros.

Ele pode ser realizado no Cartório de Notas, quando não há conflitos entre os herdeiros e todas as partes envolvidas forem maiores e capazes, concordando com a partilha dos bens deixados.

A existência de testamento não inviabiliza o inventário no Extrajudicial, uma vez que, após a sua homologação judicial, o procedimento seguirá o trâmite normal no Extrajudicial.

 

EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA___________________

A emancipação voluntária é um ato irrevogável pelo qual os pais de um menor com idade entre 16 e 18 anos autorizam que ele se torne apto a realizar e praticar os atos da vida civil, respondendo por eles como se fosse maior de idade.

O jovem emancipado possui autonomia para assinar contratos, se casar, comprar ou vender propriedades, administrar seus próprios negócios e tomar decisões legais sem a necessidade de autorização dos pais ou tutores.

 

NÃO ESQUEÇA!_________________________________

 

Em todos os atos realizados em cartório é necessário que o usuário seja capaz de manifestar sua vontade, livre de qualquer vício, e de compreender o ato e seu alcance.

Além disso, sempre que você for ao cartório, não se esqueça do seu documento de identificação, pois o Tabelião te identificará mediante documento oficial.

 

 

DEMAIS SERVIÇOS DOS TABELIONATOS DE NOTAS:

 

 Emissão de certificado e-notariado;

Autenticação de documentos;

Reconhecimento de firmas;

Atas notariais;

Testamentos;

 E vário outros;

 

 


Venha nos fazer uma visita, estamos esperando por você!