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Fé Púbica.
É uma prerrogativa, ou mesmo uma credibilidade, que se dá aos documentos públicos expedidos pelos cartórios. Em outras palavras, o documento por si só é verdadeiro, transmite a verdade, e assim é considerado por lei. A rigor, quem detém a fé pública, é o tabelião, em se tratando de notas. A rigor, quem detém a fé pública, é o tabelião, em se tratando de notas. O documento particular, por exemplo, não encerra a fé pública.
Quando se vai a um cartório, vai-se em busca de:
- Legalidade e Segurança: Razão de ser do Cartório;
- Presteza e qualidade Técnica: Obrigação do Cartório;